Constituinte de 1823

Constituinte de 1823
A Constituinte de 1823 limitava os poderes de D. Pedro I, realidade que não foi bem aceita pelo imperador.

Em junho de 1822, antes mesmo da proclamação da independência, o ainda príncipe regente D. Pedro I convocou uma Assembleia com o objetivo de criar a primeira Constituição do Brasil. Finalizado em 1823, o documento ficou conhecido como a “Constituição da Mandioca”, uma alusão ao fato de que, para poder se eleger aos cargos do Legislativo, o indivíduo deveria possuir certa quantidade mínima de alqueires de mandioca.

Essa foi justamente uma das principais características da Constituinte de 1823: o voto censitário e a exclusão da participação popular no processo político. Outro aspecto muito importante da carta foi a limitação dos poderes do imperador e a valorização da autonomia do Legislativo. No entanto, D. Pedro I logo reagiu à ideia de limitação de seus poderes, iniciando um grande entrave entre imperador e Assembleia, fato que fez com que o ano de 1823 fosse marcado por vários conflitos políticos.

D. Pedro I acabou se aproximando do partido português que defendia a recolonização brasileira, uma vez que toda a elite rural do Brasil, sua antiga aliada durante a proclamação de independência, havia se virado contra ele no processo de oposição à Constituinte de 1823. Tal desgaste resultou em um ambiente extremamente hostil: diversos jornais passaram a publicar notícias ofensivas ao governo imperial, que respondia violentamente, prendendo e exilando os envolvidos.

No fim das contas, a oposição da aristocracia brasileira de nada adiantou. D. Pedro I usou de força militar para obrigar os deputados a assinarem um decreto no qual dissolvia o Legislativo. Posteriormente, convocou um grupo de brasileiros natos para redigirem uma nova constituição. Esta foi outorgada em 25 de março de 1824, tendo como principal característica a criação do Poder Moderador, por meio do qual o imperador detinha o poder absoluto. Além disso, o catolicismo foi decretado a religião oficial do Estado, isto é, todos os padres e nomeados a cargos eclesiásticos passaram a ser definidos pelo próprio governo.

Saiba mais: Constituição de 1891

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