Foi a primeira Constituição depois de instaurada a República no Brasil, promulgada em 24 de fevereiro de 1891. Estabeleceu como forma de governo o regime representativo, no qual o povo exerceria indiretamente o poder ao escolher por voto seu representante pelo período de quatro anos. Todos os cidadãos masculinos maiores de 21 anos poderiam votar.
A Constituição reconheceu as divisas dos Estados e o princípio da federação, pois a União só interviria nos Estados para manter a ordem ou em casos de invasão estrangeira. Foi também esta Constituição que previu a transferência da capital para o planalto central, em seu artigo 3º.
Além disso, por meio da mesma, os estrangeiros que por seis meses não manifestassem desejo de conservar suas nacionalidades de origem, tivessem imóveis no Brasil e fossem casados com brasileiros também seriam considerados como de nacionalidade brasileira.
Os poderes Executivo (exercido pelo presidente e seus ministros), Legislativo (exercido pelo Congresso Nacional) e Judiciário (representado pelo Supremo Tribunal Federal) estruturaram a Administração Pública.